A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Piauí decidiu, na manhã desta quarta-feira (23), suspender a fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas nas margens das estradas federais. A medida foi tomada após o Governo Federal decidir reeditar a medida provisória de nº 415, que estabelecia multa no valor de R$ 1.500,00 para comerciantes que vendessem bebidas alcoólicas nas BR’s do país.De acordo com o chefe do setor de fiscalização da PRF-PI, inspetor Ciro Ricardo, com a reedição da MP a comercialização deve ser liberada para estabelecimentos localizados em estradas federais que cortam o perímetro urbano. “Após essa expectativa de que a comercialização seja proibida apenas na zona rural decidimos suspender nossas fiscalizações até sermos comunicados oficialmente pela departamento nacional sobre como deve ser definido onde começa e onde termina a zona urbana”, disse o inspetor.
Desde a vigência da MP, iniciada no dia 01 de fevereiro, um total de 70 multas foram aplicadas no Estado. Além disso, 70 proprietários de bares conseguiram liminares junto à Justiça autorizando a venda no seu estabelecimento.E Piripiri o chefe da PRF Rego Monteiro falou que a avenida Aderson Ferreira que muitos dizem que faz parte da Br 343 não é mais de respossabilidade da federal e sim da prefeitura do município. Portanto todos os bares as margens da avenida estão liberados para a comercialização de bebidas alcólicas, mas , beba com moderão.
quarta-feira, 23 de abril de 2008
PRF SUSPENDE FISCALIZAÇÃO EM BR
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