Com o objetivo de orientar os pais na hora da compra do material escolar,o PROCON DE PIRIPIRI,fornece nesse conceituado Portal algumas digas para facilitar a vida dos consumidores.Algumas escolas exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento.Esta é uma prática considerada abusiva,pois é obrigação da escola fornecer a lista do material, para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local onde irão adquerir os produtos.É importante esclarecer que a escola não pode solicitar material de consumo,expediente ou de uso genérico, tais como: papéis ofício e higiênico, fita adesiva, cartolina, cartucho, toner e outras peças para computador ou impressora,além de artigos de de limpeza e higiene em geral.Também é proibido exigir a aquisição de produtos de marca especificada e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.Sobre o uniforme a escola não pode vender em sua sede, a lei 8.907/94estabelece que escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família , bem como as condições do clima da cidade em que a escola funciona.
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