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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

PREFEITO DE PIRIPIRI PODERÁ SER CASSADO POR CRIME ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar na próxima segunda-feira (21 de fevereiro de 2011), na pauta nº 21/2011, a Ação Penal nº 49, contra o prefeito de Piripiri-PI, Luiz Cavalcante e Menezes, em que ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, acusado de ter praticado crime previsto no artigo 330 do Código Penal (crime de desobediência). Além do prefeito Luiz Menezes também foi denunciado na mesma ação, o vice-prefeito Eutrópio Leite Monteiro Alves, Francisco das Chagas Mendes Barbosa e Eugênio Leite Monteiro Alves, que foi o Presidente da Coligação Partidária Por Amor a Piripiri, formada pelos partidos PDT, PT, PSB, PRB, PSC, PMN, PV, PC do B e PTC. Imagem: DivulgaçãoPrefeito Luiz Menezes(Imagem:Divulgação)Prefeito Luiz Menezes O Ministério Público Eleitoral está requerendo ao TRE a instauração de processo crime contra todos os acusados. A ação penal teve origem na 11ª Zona Eleitoral, em Piripiri-PI. Os acusados são defendidos pelos advogados Vicente Ribeiro Gonçalves Neto e Jacylene Coelho Bezerra. O relator da ação penal é o desembargador Haroldo Oliveira Rehem. O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Marco Aurélio Adão Alves, em seu parecer, no dia 20 de abril de 2010, se manifesta pelo recebimento da denúncia contra o prefeito Luiz Menezes e os outros acusados e que depois, os autos sejam encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para análise. Essa ação penal já foi retirada da pauta de julgamento nº 13/2010, no dia 6 de dezembro do ano passado (2010). Se não ocorrer novo adiamento, o julgamento de recebimento ou não da denúncia contra o prefeito Luiz Menezes e os outros acusados será na próxima segunda-feira (21).

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